sábado, 26 de abril de 2014

LEI DA AÇÃO CÍVIL PÚBLICA SE ESTENDE A GRUPOS RACIAIS, ÉTNICOS E RELIGIOSOS

Já não era sem tempo, a Lei da Ação Civil Pública foi alterada e agora inclui a proteção da honra e da dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

A nova redação, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, foi publicada na edição de ontem (25) do Diário Oficial da União.

O projeto que deu origem à nova lei foi apresentado em 1997 por Abdias Nascimento, conhecido pela luta em defesa da igualdade racial, morto em 2011.

O texto sancionado por Dilma foi aprovado pelo Senado em março. Por meio da ação civil pública, prevista da Constituição, o Ministério Público e outras entidades podem atuar na defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

A ação civil pública é um instrumento processual previsto, até então, em casos de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem urbanística; e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, além de danos por infração da ordem econômica.

A nova redação agora estende a ação civil pública à proteção da honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
Portal EBC





Nenhum comentário:

Postar um comentário