Já não era sem tempo, a Lei da Ação
Civil Pública foi alterada e agora inclui a proteção da honra e da dignidade de
grupos raciais, étnicos ou religiosos.
A nova redação, sancionada pela presidenta
Dilma Rousseff, foi publicada na edição de ontem (25) do Diário Oficial da
União.
O projeto que deu origem à nova lei foi
apresentado em 1997 por Abdias Nascimento, conhecido pela luta em defesa da
igualdade racial, morto em 2011.
O texto sancionado por Dilma foi
aprovado pelo Senado em março. Por meio da ação civil pública, prevista da
Constituição, o Ministério Público e outras entidades podem atuar na defesa de
interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
A ação civil pública é um instrumento
processual previsto, até então, em casos de danos ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico; à ordem urbanística; e a qualquer outro interesse
difuso ou coletivo, além de danos por infração da ordem econômica.
A nova redação agora estende a ação
civil pública à proteção da honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou
religiosos.
Portal EBC
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