E a 7° Vara Empresarial da Capital deu
a Cesar o que é de Cesar e proibiu cultos religiosos nos vagões dos trens da
SuperVia devido a inúmeras reclamações de passageiros que não aguentavam mais tantas
graças e louvores em nome de Deus.
A ação civil pública foi ajuizada pela da 2° Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Com essa decisão a concessionária terá que avisar nas bilheterias da proibição de que agora não mais será permitido nenhum sermão ou cantoria.
A ação civil pública foi ajuizada pela da 2° Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Com essa decisão a concessionária terá que avisar nas bilheterias da proibição de que agora não mais será permitido nenhum sermão ou cantoria.
A situação estava caótica, a entonação
de cânticos em altos brados, instrumentos musicais, gritarias e ofensas a quem
não se dispusesse a aceitar a mesma fé estavam virando caso de policia.
Todo e qualquer segmento religioso terá
que acatar essa decisão, muito embora a maioria das reclamações se refira a
grupos evangélicos, quem a desrespeitar, além da multa, será devidamente
enquadrado nos braços laicos da lei.
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