Sobre contratação de "cabos
eleitorais" as novas regras determinam um número limite de trabalhadores
de até 1% do eleitorado por candidato, nos municípios de até 30 mil
eleitores.
Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a
mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil. Num município como Nova Iguaçu com cerca de 573 mil eleitores pode-se estimar um número
máximo de 4,6 mil "cabo eleitorais".