quarta-feira, 6 de abril de 2016

PROPAGANDA ELEITORAL EM AUTOMÓVEIS

Num sabe aquele "envelopamento" em todo o veículo com a foto do candidato? Pois é, a Justiça Eleitoral proibiu. 

A propagandas em carros só será permitida com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados, no tamanho máximo do para-brisa traseiro. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário