Outra alteração é sobre o prazo para registro de candidatos pelos partidos
políticos e coligações nos cartórios.
O novo prazo define é 15 de agosto de 2016, 19 horas. A regra anterior estipulava o prazo do dia 5 de julho.
Fonte Blog Roberto Morais
O novo prazo define é 15 de agosto de 2016, 19 horas. A regra anterior estipulava o prazo do dia 5 de julho.
Fonte Blog Roberto Morais
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