sexta-feira, 1 de abril de 2016

SOBRE A POSTAGEM DA ROSANGELA FAÇANHA

Por Alex Aragão

O princípio da anterioridade no processo eleitoral se aplica, conforme o artigo 16 da Constituição, à lei que alterar o PROCESSO ELEITORAL. E todos sabemos que o PROCESSO ELEITORAL é o mesmo, em todas as mais de cinco mil cidades do país, logo, somente pode ser alterado por uma LEI FEDERAL.

A alteração proposta pela Câmara de Nova Iguaçu não altera em nada o processo eleitoral, e tem efeito apenas na cidade, logo, não pode ser submetida ao princípio da anterioridade.

O prazo limite para definir a quantidade de vereadores é estabelecido pela Resolução 22.556 do Tribunal Superior Eleitoral, e vai até JULHO deste ano.

Abaixo, a Resolução que citei. Reparem que o item 1 cita o artigo 16 da Constituição...

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