quarta-feira, 6 de abril de 2016

NOVAS REGRAS PARA CABOS ELEITORAIS

Sobre contratação de "cabos eleitorais" as novas regras determinam um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato, nos municípios de até 30 mil eleitores. 

Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil. Num município como Nova Iguaçu com cerca de 573 mil eleitores pode-se estimar um número máximo de 4,6 mil "cabo eleitorais". 

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