O Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro (TCE-RJ) identificou que adiantamentos concedidos pela
Prefeitura de Nova Iguaçu a seis servidores, em 2006, não foram incluídos na
prestação de contas daquele exercício.
Na sessão plenária desta terça-feira
(9/12), seguindo o voto do conselheiro- relator do processo, Aloysio Neves, o
TCE-RJ determinou que os servidores terão que devolver, com recursos próprios,
os valores recebidos ilegalmente.
A servidora Daniele Guedes Rodrigues da Silva, uma das responsáveis pelos
adiantamentos, terá que devolver o valor de R$ 2.000,00 (equivalente 1.777,0245
Ufir-rj). Kayo Luiz Iglesias, Luciana Santos da Silva, Marcelo Damasceno de
Oliveira, Paulo Jorge Nagae Ribeiro e Claudia Oliveira Perluxo, já falecida,
receberam, cada um, o mesmo valor, a título de adiantamento, para despesas
miúdas.
O tribunal aceitou o pedido de Luciana Santos da Silva, no sentido de
devolver os recursos públicos em seis parcelas iguais, mensais e sucessivas no
valor de R$ 499,70 (correspondente a 196,1708 Ufir-rj).
O TCE-RJ comunicou ao prefeito Nelson
Bornier que providencie a abertura de inventário em nome de Cláudia Oliveira
Perluxo, para a inclusão do débito no espólio.