É
obrigatório por lei a colocação de placas informativas sobre contratos
celebrados para a execução de obras, em local próximo ao de sua realização, sem
prejuízo de outras formas de publicidade previstas em legislação específica.
1º
As placas conterão, no mínimo, as seguintes informações: I – datas de início e
de previsão de conclusão da obra; II - identificação da empresa executora; III
– número do contrato administrativo ou processo licitatório correspondente;
2º
Valor inicial do contrato e acréscimos que venham a ocorrer; endereço e
telefone do órgão ou entidade responsável pela fiscalização da obra; e endereço e telefone do órgão ou entidade junto
ao qual cidadão poderá requerer acesso aos documentos do processo licitatório e
ao contrato, bem como requerer cópia dos mesmos.
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