segunda-feira, 25 de abril de 2016

DOR NO BOLSO

O pré-candidato a prefeito de Piraju, José Maria Costa não conseguiu reverter multa por propaganda antecipada em julgamento realizado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.

No caso, os juízes entenderam que houve propaganda eleitoral antecipada através do Jornal Observador, em setembro do ano passado. 

A multa é de R$ 5 mil para o pré-candidato e de igual valor para o jornal. De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda somente é permitida a partir de 16 de agosto deste ano.

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