Por Alex Sandro Aragão Santos
Uma vez que o candidato assinou o requerimento de registro de sua candidatura,
ele estará obrigado a prestar contas de sua campanha eleitoral, mesmo que não
arrecade ou gaste um centavo, renuncie antes da eleição ou tenha o seu registro
negado ou cassado pela Justiça Eleitoral.
Todos os candidatos têm obrigação de
prestar contas referentes ao período em que participaram do processo.
Em todas as eleições acontece a mesma
coisa: muitos candidatos não apresentam a sua prestação de contas à Justiça
Eleitoral, algumas vezes porque não pretendem ser candidatos novamente ou
porque imaginam que, não sendo eleitos, não faz diferença alguma.
Pois estão enganados, e podem vir a
descobrir isto da pior maneira possível.
A prestação de contas por parte dos
candidatos é uma das condições para que o cidadão tenha a chamada “quitação
eleitoral”, que significa que ele está quite com as suas obrigações eleitorais,
que são, além da prestação de contas de campanha, o dever de votar, o
atendimento às convocações para trabalhar no dia da eleição e o pagamento das
multas eleitorais que lhe tiverem sido imputadas.
Quem não tem quitação eleitoral não
pode tirar passaporte, regularizar o CPF, obter empréstimos em bancos oficiais,
assumir cargos públicos, mesmo que comissionados, nem fazer matrícula na rede
pública de ensino.
Além disso, muitas empresas privadas
também exigem quitação eleitoral das pessoas que se candidatam a trabalhar
nelas.
Neste ano os candidatos têm que fazer
duas prestações de contas parciais, entre 28 de julho e 2 de agosto e entre 28
de agosto e 2 de setembro, e uma prestação de contas final, que deve ser
entregue até o dia 25 de novembro para os candidatos que disputarem o segundo
turno e 4 de novembro para os demais.
Até as eleições de 2012, as prestações
de contas parciais também eram obrigatórias, mas não havia maiores exigências
em relação à sua exatidão, o que permitia a muitos candidatos entregá-las
“zeradas”, ou seja, sem qualquer lançamento. Na prática, só havia preocupação
com a correção da prestação de contas final.
A partir das eleições deste ano, no
entanto, a Resolução TSE 23.406, que regulamenta a prestação de contas,
determina que “A prestação de contas parcial que não corresponda à efetiva
movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega, caracteriza
infração grave, a ser apurada no momento do julgamento da prestação de contas
final”.
Também determina que, caso os
candidatos não encaminhem as prestações de contas parciais, “a Justiça
Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos
bancários encaminhados pelas instituições financeiras”.
Para finalizar, um lembrete: o prazo
para envio à Justiça Eleitoral da primeira prestação de contas parcial vai da
última segunda feira, 28 de julho, até o próximo sábado, 2 de agosto, e os
dados de todos os candidatos estarão à disposição na internet a partir do dia 6
de agosto.
Alex Sandro Aragão Santos é Consultor Legislativo, palestrante e servidor da Câmara
Municipal de Nova Iguaçu.
Facebook: alex aragão
E-mail: aragaoalexsandro@gmail.com.