sábado, 14 de janeiro de 2017

MUI AMIGO

A se confirmar a lei a lei n° 4.647 de 13 de Janeiro de 2017 pela Câmara de Vereadores, de autoria do Rogério Lisboa .  

- Acaba com o direito adquirido a incorporação de gratificação aos vencimentos retroativos há 10 anos.

- Altera de três para 5 anos para receber o aumento por tempo de serviço. 

- Fixa o aumento para no máximo metade do valor do IPCA acumulado do ano anterior. Ou seja, em 2017 será no máximo a metade da inflação, de 0,05% a 3,17%, em vez de no mínimo 6,34%.




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