A
se confirmar a lei a lei n° 4.647 de 13 de Janeiro de 2017 pela Câmara de Vereadores, de autoria do Rogério Lisboa .
- Acaba com o direito adquirido a incorporação de gratificação aos vencimentos
retroativos há 10 anos.
-
Altera de três para 5 anos para receber o aumento por tempo de
serviço.
-
Fixa o aumento para no máximo metade do valor do IPCA acumulado do ano
anterior. Ou seja, em 2017 será no máximo a metade da inflação, de
0,05% a 3,17%, em vez de no mínimo 6,34%.
Nenhum comentário:
Postar um comentário