O
TRE-RJ negou, nesta quarta-feira (14), a concessão de mandados de segurança e
revogou as liminares que suspendiam a realização de perícia contábil nas contas
da campanha de 2014 dos deputados federais Otavio Leite (PSDB) e Marco Antônio
Cabral (PMDB).
Os
deputados alegavam que as prestações de contas foram aprovadas e que o
Ministério Público Eleitoral teria requerido a perícia fora do prazo legal.
Por
maioria, o Plenário do Tribunal entendeu não haver prejuízo à defesa dos
deputados e que um eventual julgamento de representação por captação ou gasto
ilícito de campanha não seria contraditório com decisões tomadas no exame das
prestações contas.
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