Imaginem, uma cidade afogada em lixo
até o pescoço e, o pacato cidadão ainda ter que aturar os que se sentem
diferenciados só porque equipou o carrão com um som de última geração e, se dá ao direito de aumentar os graves e agudos até o último volume.
A infração é considerada gravíssima de
acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), no artigo 228 da Lei 9.503/97
Resolução 204, modificada em 2006, que estabelece ao infrator multa e retenção
do veículo para regularização.
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