Da rede municipal de ensino, o edital proíbe a utilização de telefone celular, walkman, diskman, Ipod, Filmadora, MP3, MP4, fones de ouvido, bluetooth, game boy, agenda eletrônica, notebook, netbook, máquinas fotográficas e congêneres.
O disposto se aplica aos alunos, professores e demais funcionários, salvo autorização da direção da Escola, e o não cumprimento do disposto configurará infração disciplinar, cabendo a apreensão do aparelho com a devolução somente ao responsável.
Ótima medida!!!
ResponderExcluirAlcy Maihoní
Coordenador do Fórum Popular de Educação-NI