segunda-feira, 2 de novembro de 2015

CLARO COMO ÁGUA, INÓCUO!

Por Rosângela Façanha

Conforme a expressão BORNIERISMO criada pelo Blog Nova Laranja no meu ponto de vista em relação à continuidade no poder por todos os tempos em Nova Iguaçu.

Assim a expressão justifica a dinastia perpétua de forma crescente. Porém existem regras a serem respeitadas. Legislações pertinentes para essa expressão.

Podemos citar a lei complementar nº. 135 de 2010 “lei da ficha limpa”, uma lei que estabelece critérios para que políticos se mantenham no poder com currículo idôneo.

No caso em tela apresentado pelo Blog Nova Laranja, com a maior certeza de não participar do pleito eleitoral, mas com o desejo de se manter no poder, o movimento político pessoal Bornierismo articula uma nova opção para sua continuidade.

Não podendo contar com seus descendentes. Já que relação sócioafetivas gera inelegibilidade conforme diz § 7º do art. 14 da Constituição Federal [...].” Podemos citar também, “[...] Pedido de registro de candidatura. [...] Art. 14, § 7º, da constituição federal. Inelegibilidade. Parentesco consanguíneo. Critério objetivo.

Configuração de terceiro mandato consecutivo da mesma família. Deficiência do recurso. Súmula 284/STF. [...] 3. Ao irmão do recorrente, reeleito para o cargo de vereador no pleito de 2004, é assegurado o exercício da vereança em sua plenitude, o que inclui a possibilidade de exercer a Presidência da respectiva Casa Legislativa e, por consequência, de substituir o prefeito, nos termos do art. 80 da Constituição Federal, aplicado na esfera municipal por força do princípio da simetria. [...]” (Ac. de 19.11.2008 no REspe nº 34.243, rel. Min. Felix Fischer.)

Cabe ressaltar que o movimento político pessoal Bornierismo não é um movimento político social, mas sim de cunho de grupo com o mesmo interesse político.

Indicação de um nome desconhecido, mas que venha a ser trabalhado pelo marketing político, a fim de agrupar interesses partidários, para que a população não sinta a falta do “protagonista” do movimento político pessoal Bornierismo.

Assim a ausência será vista de forma tranquila que gerará convencimento do público alvo (população iguaçuana). Se o Bornierismo fosse para a Vice Prefeitura não haveria impedimento. “[...] 1. Não há impedimento para que um filho lance sua candidatura a prefeito municipal tendo como candidato a vice-prefeito seu pai, vice-prefeito em primeiro mandato.

2. Em face da situação anterior, não há a necessidade de afastamento do pai vice-prefeito.

3. O referido vice-prefeito, caso queira se candidatar a prefeito, não necessita se desincompatibilizar. 4. É possível a candidatura do pai, vice-prefeito no primeiro mandato, ao cargo de prefeito, tendo como vice seu filho.” (Res. no 22.799, de 15.5.2008, rel. Min. Caputo Bastos.) 

Claro como água. Inócuo!


Rosângela Façanha é profissional em Estética, diretora da
empresa Pela Bonita e militante do PT de Nova Iguaçu.



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