Por Rosângela Façanha
Conforme
a expressão BORNIERISMO criada pelo Blog Nova Laranja no meu ponto de vista em
relação à continuidade no poder por todos os tempos em Nova Iguaçu.
Assim
a expressão justifica a dinastia perpétua de forma crescente. Porém existem
regras a serem respeitadas. Legislações pertinentes para essa expressão.
Podemos
citar a lei complementar nº. 135 de 2010 “lei da ficha limpa”, uma lei que
estabelece critérios para que políticos se mantenham no poder com currículo
idôneo.
No
caso em tela apresentado pelo Blog Nova Laranja, com a maior certeza de não
participar do pleito eleitoral, mas com o desejo de se manter no poder, o
movimento político pessoal Bornierismo articula uma nova opção para sua
continuidade.
Não
podendo contar com seus descendentes. Já que relação sócioafetivas gera inelegibilidade
conforme diz § 7º do art. 14 da Constituição Federal [...].” Podemos citar
também, “[...] Pedido de registro de candidatura. [...] Art. 14, § 7º, da
constituição federal. Inelegibilidade. Parentesco consanguíneo. Critério
objetivo.
Configuração
de terceiro mandato consecutivo da mesma família. Deficiência do recurso.
Súmula 284/STF. [...] 3. Ao irmão do recorrente, reeleito para o cargo de
vereador no pleito de 2004, é assegurado o exercício da vereança em sua
plenitude, o que inclui a possibilidade de exercer a Presidência da respectiva
Casa Legislativa e, por consequência, de substituir o prefeito, nos termos do
art. 80 da Constituição Federal, aplicado na esfera municipal por força do
princípio da simetria. [...]” (Ac. de 19.11.2008 no REspe nº 34.243, rel. Min.
Felix Fischer.)
Cabe
ressaltar que o movimento político pessoal Bornierismo não é um movimento
político social, mas sim de cunho de grupo com o mesmo interesse político.
Indicação
de um nome desconhecido, mas que venha a ser trabalhado pelo marketing
político, a fim de agrupar interesses partidários, para que a população não
sinta a falta do “protagonista” do movimento político pessoal Bornierismo.
Assim
a ausência será vista de forma tranquila que gerará convencimento do público
alvo (população iguaçuana). Se o Bornierismo fosse para a Vice Prefeitura não
haveria impedimento. “[...] 1. Não há impedimento para que um filho lance sua
candidatura a prefeito municipal tendo como candidato a vice-prefeito seu pai,
vice-prefeito em primeiro mandato.
2.
Em face da situação anterior, não há a necessidade de afastamento do pai
vice-prefeito.
3.
O referido vice-prefeito, caso queira se candidatar a prefeito, não necessita
se desincompatibilizar. 4. É possível a candidatura do pai, vice-prefeito no
primeiro mandato, ao cargo de prefeito, tendo como vice seu filho.” (Res. no
22.799, de 15.5.2008, rel. Min. Caputo Bastos.)
Claro como água. Inócuo!
Rosângela Façanha é profissional em Estética, diretora da
empresa Pela Bonita e militante do PT de Nova Iguaçu.
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