sexta-feira, 4 de julho de 2014

COMO É FEITA A DIVISÃO ENTRE OS PARTIDOS DO TEMPO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO E NA TV

Por Alex Sandro Aragão Santos

Nas convenções partidárias são definidas as listas de candidatos de cada partido para as eleições, mas as principais articulações políticas realizadas no período pré-eleitoral ocorrem em torno das chamadas coligações. Mas o que são, e porque são tão importantes as coligações?

Uma coligação é um agrupamento de dois ou mais partidos visando unicamente a disputa de uma determinada eleição. Como cada partido tem um tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV, como veremos a seguir, uma coligação terá tanto tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV quanto for a soma dos tempos dos partidos que a compõem.

Neste ano, a propaganda eleitoral no rádio e na TV ocorrerá entre os dias 19 de agosto e 02 de outubro, às terças, quintas e sábados para Presidente da República e Deputado Federal, e às segundas, quartas e sextas para Governador, Senador e Deputado Estadual, sempre com dois blocos diários, com 25 minutos de duração cada bloco para Presidente da República e Deputado Federal, 20 minutos cada bloco para Governador e Deputado Estadual e 10 minutos cada bloco para Senador.

A divisão do tempo entre os partidos é feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da seguinte maneira: um terço igualmente entre todos os partidos que lançarem candidatos e dois terços proporcionalmente à quantidade de Deputados Federais eleitos por cada partido. 

Assim, um deputado eleito pelo partido A não leva para o partido B, a princípio, o seu tempo de propaganda. E eu disse “a princípio” porque uma exceção à regra foi criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, determinando que se o partido B for criado depois da eleição e o parlamentar migrar para ele nos primeiros 30 dias da obtenção de seu registro perante o TSE, ele levará consigo o seu tempo de propaganda eleitoral.

Desta brecha se aproveitaram os criadores dos partidos PROS e SDD (Solidariedade), que foram criados no ano passado e receberam um grande número de deputados e senadores que levaram para os novos partidos o tempo de propaganda eleitoral que tinham nos partidos pelos quais se elegeram em 2010.

E se esta primeira mudança na regra permitiu que o PROS e o SDD já nascessem poderosos, uma segunda mudança, se não inibe a criação, condena o REDE, partido que Marina da Silva não conseguiu registrar a tempo de disputar as eleições de 2014, a nascer raquítico em relação à propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2016, pois os seus candidatos a prefeito e vereador terão direito apenas ao terço do tempo que é dividido igualmente para todos, deixando os dois terços do tempo proporcional à bancada nos seus partidos de origem.

De qualquer forma, não apenas o REDE, mas outros partidos deverão ser criados porque servirão de abrigo para parlamentares que querem sair dos partidos pelos quais foram eleitos sem perder os seus mandatos por infidelidade partidária, assunto sobre o qual falarei na semana que vem.

Alex Sandro Aragão Santos é Consultor Legislativo, palestrante e servidor da Câmara Municipal de Nova Iguaçu.
Facebook: alex aragão
E-mail: aragaoalexsandro@gmail.com
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