De acordo com entendimento do STJ,
“constitui prática abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa
solicitação do consumidor configura-se ato ilícito indenizável e multa
administrativa”.
Daí que as operadoras que enchem os
clientes de cartões de crédito sem solicitação, serão penalizadas e, os lesados
poderão pedir indenizações a justiça pela cobrança indevida de taxas.
No caso mais recente julgado pelo
tribunal, uma consumidora pediu ao banco um cartão de débito, mas recebeu um
cartão de múltiplas funções.
Por decisão dos ministros, a
instituição financeira foi condenada pagar R$ 158 mil de indenização, mesmo
alegando que a modalidade crédito estava bloqueada.
A ilegalidade do envio também está
prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera prática abusiva
enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto sem solicitação prévia.