quarta-feira, 16 de maio de 2018

RÁDIOS COMUNITÁRIAS APTAS A FAZER O QUE SEMPRE FIZERAM

Aquilo que era para ser de utilidade pública, servir à comunidade, sem proselitismo de qualquer natureza, as rádios comunitárias passam a ser legalmente um canal que poderá ser usado para a conversão dos ouvintes em prol de uma causa, ideologia ou religião.

É o que informa o Estadão que, por 7 a 2, o STF derrubou veto ao “proselitismo de qualquer natureza” na programação de rádios comunitárias. A decisão do Supremo partiu de ação ajuizada pelo Partido Liberal (PL), hoje PR, contra dispositivo da lei 9.612, sancionada por FHC.

Aprovaram a medida os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.



Fonte O Antagonista

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