É o que informa o
Estadão que, por 7 a 2, o STF derrubou veto ao “proselitismo de qualquer
natureza” na programação de rádios comunitárias. A decisão do Supremo partiu de
ação ajuizada pelo Partido Liberal (PL), hoje PR, contra dispositivo da lei
9.612, sancionada por FHC.
Aprovaram a medida os
ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski,
Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Fonte O Antagonista
Nenhum comentário:
Postar um comentário