terça-feira, 27 de setembro de 2016

ATENÇÃO MALANDRAGEM

Candidatos que economizaram na campanha para gastar na boca de urna, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) pune com detenção de seis meses a um ano, e alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR.

O fato é que aliciar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da eleição é crime.

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