Candidatos que economizaram na campanha para gastar na boca de urna, a Lei nº
9.504/1997 (Lei das Eleições) pune com detenção de seis meses a
um ano, e alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo
período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR.
O fato é que
aliciar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da eleição é
crime.
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