domingo, 26 de junho de 2016
AVISO AOS PRÉ-CANDIDATOS
Até o dia 16 de agosto, de acordo com a legislação eleitoral, nenhum pré-candidatos poderá custear sua promoção pessoal ou outros tipos de publicidade em veículos de publicidade, sob pena de pagar multa altíssima ou ter sua candidatura cassada.
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