terça-feira, 26 de novembro de 2013

MPF IMPEDE QUE EMPRESAS SUCESSORAS DAS INIDÔNEAS PARTICIPEM DE LICITAÇÕES

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou ação na Justiça para garantir que empresas sucessoras de outras já declaradas inidôneas não participem de licitações nem sejam contratadas pela administração pública em qualquer esfera: federal, estadual e municipal.

A medida foi tomada após investigação cível constatar irregularidades na prestação de serviços ao governo pela R.E. Engenharia e Comércio Ltda., que é sucessora da empresa Adler Assessoramento Empresarial e Representações Ltda., que foi declarada inidônea pelo governo do Distrito Federal em agosto de 2011.

A ação revela que, infelizmente, tem sido comum a criação de empresas com CNPJ diferente, mas com quadro societário igual e também com o mesmo objeto social de outra empresa impedida de contratar com o poder público, em razão da declaração de inidoneidade.

O MPF defende que essa prática deve ser coibida, por burlar a lei de licitações e os princípios que regem a administração pública, como o da moralidade e da legalidade.

O Ministério Público requer que a Justiça determine à União e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a obrigação de estender os efeitos das penalidades àquelas empresas cujo objeto social seja similar ao da entidade punida e que possua, pelo menos, um sócio-controlador e/ou sócio gerente em comum com a entidade sancionada.


Assim, a empresa que foi criada a partir de outra à qual foi aplicada sanção de não contratar com a administração pública também estaria impedida.

O caso será julgado pela 21ª Vara Federal do DF.

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