Aquilo que era para
ser de utilidade pública, servir à comunidade, sem proselitismo de qualquer
natureza, as rádios comunitárias passam a ser legalmente um canal que poderá
ser usado para a conversão dos ouvintes em prol de uma causa, ideologia ou
religião.
É o que informa o
Estadão que, por 7 a 2, o STF derrubou veto ao “proselitismo de qualquer
natureza” na programação de rádios comunitárias. A decisão do Supremo partiu de
ação ajuizada pelo Partido Liberal (PL), hoje PR, contra dispositivo da lei
9.612, sancionada por FHC.
Aprovaram a medida os
ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski,
Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Fonte O Antagonista