quarta-feira, 1 de agosto de 2018

SEM CELEBRAÇÃO NÃO PODE

A Associação Religiosa Israelita do Rio de Janeiro bem que tentou se enquadrar como entidade religiosa sem fins lucrativos para ganhar a imunidade tributária como previsto na Constituição Federal, contudo, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve sentença que nega o pedido de isenção do IPTU feito pela instituição.

O relator do acórdão, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, ressaltou que o benefício só é concedido para imóveis usados como templos, e que a Associação Israelita não conseguiu provar o seu uso para fins de celebração religiosa.



Fonte O Fluminense/Informe

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