A Associação Religiosa
Israelita do Rio de Janeiro bem que tentou se enquadrar como entidade religiosa
sem fins lucrativos para ganhar a imunidade tributária como previsto na
Constituição Federal, contudo, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro (TJ-RJ) manteve sentença que nega o pedido de isenção do IPTU feito
pela instituição.
Fonte O Fluminense/Informe
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