Cerca de 24 ex-prefeitos do Estado Rio,
sendo nove deles da Baixada Fluminense, estão no listão dos inelegíveis do
Tribunal de Contas da União e foi
entregue pelo ministro do órgão ao ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior
eleitoral.
Segundo o TSE, “o documento servirá de
subsídio para a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010),
que incluiu dispositivos na chamada Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990).
Entretanto, alguns nomes, a exemplo do
que ocorre com a relação do TCE-RJ, estão na lista do TCU desde 2006 e mesmo
assim conseguiram registrar candidaturas nos pleitos de 2008, 2010 e 2012 sem
maiores dificuldades.
Estão na lista os ex-prefeitos Ademir
Guimarães Ullmann e Charles Cozzolino (Magé), Adilmar Arsênio dos Santos, o
Mica e Antonio de Carvalho (São João de Meriti), Aguinaldo Mello (Cambuci),
Ailton Vivas (Guapimirim), Alberto Dauare Filho (São João da Barra), Antonio
Carlos Lacerda (Silva Jardim), Arnaldo Viana (Campos), Carlos Busato Junior, o
Charkinho (Itaguaí), Carlos Moraes Costa e Luiz Barcelos (Japeri), Celso Jacob
(Três Rios), Cesar de Almeida (Cachoeiras de Macacu), Dalton Borges
(Saquarema), Davi Dutra (Arraial do Cabo), Ercinio Pinto (Conceição de Macabu),
Francisco Carlos Fernandes Ribeiro, o Chiquinho do Atacadão (Araruama),
Gutemberg Damasceno (Miracema) Hugo Canelas (São Pedro Aldeia), João Bravo (São
Gonçalo), João Cesar Cáfaro (Itaboraí), Mario Marques (Nova Iguaçu) e Waldir
Camilo dos Santos, o Waldir Zito (Belford Roxo).
De acordo com o TCU, a lista foi elaborada com a cooperação de órgãos de controle externo das esferas federal, estadual e municipal, e inclui os nomes.
A partir do dia 5 de julho, com base na lista, partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral (MPE), coligações e os próprios candidatos poderão apresentar à Justiça Eleitoral pedidos de impugnações do registro de candidaturas de possíveis concorrentes a cargos públicos nas eleições deste ano.
Pela Lei de Inelegibilidades, “são considerados inelegíveis aqueles que tiverem suas prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa, se assim julgados em decisão irrecorrível do órgão competente corroborada por sentença da Justiça Eleitoral.
Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos”.
Fonte Blog do Alberto Marques