quinta-feira, 31 de março de 2016

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NO PROCESSO ELEITORAL

Com essa chamada, Rosangela Façanha cita o artigo 16 da Constituição para mostrar que há controvérsias na decisão da Câmara de reduzir para 17 o número de vereadores, e cabe até uma ação civil pública questionando a lei aprovada ontem.

A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 4, de 1993).

A segurança das normas que disciplinam a disputa pelo poder é fator fundamental para a preservação da democracia. Não devem essas normas ficar ao sabor das maiorias, eventualmente constituídas, sempre ávidas pela produção de texto legal que atenda a suas conveniências em determinado pleito.

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