Com
essa chamada, Rosangela Façanha cita o artigo 16 da Constituição para mostrar
que há controvérsias na decisão da Câmara de
reduzir para 17 o número de vereadores, e cabe até uma ação civil pública
questionando a lei aprovada ontem.
A
lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua
publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua
vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 4, de 1993).
A segurança das
normas que disciplinam a disputa pelo poder é fator fundamental para a
preservação da democracia. Não devem essas normas ficar ao sabor das maiorias,
eventualmente constituídas, sempre ávidas pela produção de texto legal que
atenda a suas conveniências em determinado pleito.
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