Mas é comum nos tribunais regionais
eleitorais do país, casos como do internauta Júnior Belchior, condenado pela juíza
auxiliar, Niliane Meira Lima, ao pagamento de multa de
R$ 80 mil por divulgar pesquisa eleitoral irregular nas redes sociais.
A
magistrada acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e considerou
“existência de indício de que se trata de pesquisa fraudulenta”, determinando
que seja instaurado um inquérito policial para investigar o crime.
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