Por Alberto Goldman
Anos de regimes ditatoriais e
autoritários nos fizeram ver as ações policiais contra manifestações como sendo
atos que contrariam os princípios democráticos.
Nesses períodos em que prevaleceram
leis impostas pela força, contra os direitos do povo, essa foi uma verdade
quase absoluta.
No entanto, quando vivemos em um regime
de prevalência da legalidade, com a democracia funcionando, ainda que com as
limitações que conhecemos, em que as instituições políticas – Executivo,
Legislativo e Judiciário – são constituídas pela vontade popular, produto de
regras estabelecidas em uma Constituição aprovada por quem de direito, a ação
repressiva pode ser, ao contrário da repressão nos períodos autoritários, uma
garantia do cumprimento da lei e do respeito à vontade popular e às
instituições que, mal ou bem, a democracia constituiu.
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