A representação feita à
Justiça Eleitoral surtiu efeito, o juiz Alberto Republicano da
158ª Zona Eleitoral, seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral
e, suspendeu o vídeo por conter animação e efeitos especiais, o que
é proibido pela legislação.
Fonte Berenice Seara/Extra
Fonte Berenice Seara/Extra