Todos os proprietários de imóveis
rurais e posseiros que queiram estar em dia com a lei e acessar linhas de
crédito rural devem fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o
dia 5 de maio por meio do endereço eletrônico.
O diretor de Fomento e Inclusão do
Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará, um dos participantes do
debate, destacou que o recibo emitido ao proprietário ou posseiro após a
conclusão do cadastro tem função apenas para regularização ambiental.
“O CAR é um registro com informações a
respeito das características ambientais do imóvel, não vale como documento
fundiário”, frisou.
SEM CRÉDITO
As instituições financeiras que
oferecem linhas de crédito a produtores rurais passarão a exigir, a partir de 5
de maio, o comprovante do CAR. “Quem não fizer o cadastro perderá o acesso a
financiamentos, além de ficar ilegal”, acrescentou Deusdará.
Após a conclusão do CAR, quem tiver
passivo ambiental, ou seja, área de reserva legal ou preservação permanente a
ser recuperada, terá um prazo máximo de 20 anos para fazê-lo, segundo estipula
o Programa de Recuperação Ambiental (PRA).
Fonte Facebook da Escolinha De Agroecologia Nova Iguaçu