A medida dá ao
vendedor a garantia de que não será responsabilizado por infrações cometidas
após a data da comunicação. E assegura ao comprador que multas anteriores à
negociação não serão de sua responsabilidade.
Além disso, caso
exista alguma restrição relacionada ao veículo negociado, a transferência não
será efetivada, evitando surpresas desagradáveis ao novo proprietário e
garantindo-lhe mais segurança jurídica.
Transcrito da coluna Informe/O Fluminense
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